quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Assassinatos de mulheres assustam a Bahia

O assassinato da dona de casa Ivonete Santos pelo companheiro nessa terça-feira (29/7) em Camaçari trouxe à luz um dado preocupante. Segundo o Centro de Documentação e Estatísticas da Polícia Civil da Bahia (Cedep), de janeiro até agora, 59 mulheres foram vítimas de homicídio doloso - aquele com intenção de matar - em Salvador e Região Metropolitana, com 12 casos registrados apenas no mês de junho. Os crimes, em sua maioria, foram motivados por ciúmes ou o tráfico de drogas.
A morte de Ivonete dos Santos, 41 anos, se insere no primeiro caso. A dona de casa levou vários tiros da cabeça, depois que se recusou a reatar o casamento desgastado com o pai de seus dois filhos. O crime chocou a comunidade de Camaçari, mas, infelizmente, é apenas mais um nas estatísticas da violência praticadas contra as mulheres no estado. De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam) em Salvador, até junho de 2008, foram registradas mais de três mil ocorrências entre estupro, ameaças de morte e lesão corporal contra mulheres em Salvador. “A violência contra mulher vem de dentro de casa. Pelo menos 60% dos casos foram classificados como crime de proximidade, ou seja, cometidos por pessoas conhecidas das vítimas”, disse a delegada titular da Deam, Aída Burgos.
Para a delegada, as denúncias estão aumentando porque a legislação ficou mais dura . No passado, as agressões eram classificadas como rixas e a penalidade era insignificante, como o fornecimento de cestas básicas e o pagamento de multa. “Agora o agressor não paga mais por ter batido na mulher. Ele pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada”, afirmou Aída Burgos. Para crime de violência doméstica, a pena que era de 6 meses até 1 ano foi modificada para de 3 meses a 3 anos. Se a mulher for deficiente, a pena pode aumentar em até um terço. Leia mais clicando no titulo.

Dois anos da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.A Lei Maria da Penha emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e feminista e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de parlamentares, especialmente de suas Relatoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares. (Leia mais)

O que é o Observatório Lei Maria da Penha

No intuito de acompanhar e fortalecer o processo de implementação da Lei 11.340/2006, em fevereiro de 2007, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), lançou Edital para a criação de um Observatório da Lei Maria da Penha que deveria envolver consórcio de organizações de mulheres e de núcleos de universidades, com representação nas cinco regiões do País. O consórcio vencedor está construindo o Observatório para Monitoramento da Aplicação e Implementação da Lei Maria da Penha (LMP), uma instância autônoma, da sociedade civil, e tem por objetivo primordial acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações, o processo de efetivação da Lei Maria da Penha especialmente no que se refere à atuação das Delegacias Policiais, com destaque para as DEAMs, e do Poder Judiciário, com destaque para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar. (Leia mais)