O evento, no dia primeiro de agosto, tem apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. A Organização Internacional do Trabalho traz ao Brasil a diretora Manuela Tomei para palestra sobre Políticas Públicas e Igualdade de Gênero, no dia 1º de agosto, das 14h às 17h, no auditório do Ministério do Planejamento.
A socióloga Manuela Tomei, ex-professora da Universidade de Roma, atualmente é diretora do setor de Condições de Trabalho e Emprego, do Departamento de Proteção e do Trabalho, da OIT/Genebra, e responsável pelos relatórios sobre a situação da discriminação feminina no mundo. Em 2003, a organização lançou o 1º relatório, “A hora da igualdade no trabalho” e, em 10 de maio de 2007, o segundo documento, “Igualdade no trabalho: enfrentando os desafios”.
O objetivo da palestra é aprofundar a discussão sobre políticas públicas na promoção da igualdade de gênero no trabalho e também contribuir para o debate na II Conferência de Políticas para Mulheres, que será realizada de 17 a 20 de agosto, em Brasília – já que o primeiro eixo do Plano Nacional de Políticas para Mulheres trata da autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania.“Para a maioria das mulheres, a igualdade de oportunidades no trabalho continua sendo uma meta a ser alcançada, por persistirem situações de desigualdade, em particular no acesso, na permanência e na ascensão profissional”, avalia a gerente de projetos da Secretaria de Articulação Institucional Eunice Lea de Moraes.
Segundo dados do último relatório da OIT, 85,2 milhões de pessoas tinham uma ocupação no Brasil em 2005 e destas, 42,2% eram mulheres. Desde 1995, elas vêm aumentando essa posição ao ritmo de 2,1% ao ano, em média. Há um aumento significativo na ocupação das mulheres negras, que cresce 40,8%, enquanto para as mulheres brancas amplia-se em 22,4%. Isso significa que a ocupação do mercado de trabalho pelas mulheres aumentou 30,2% em 10 anos. O documento recomenda que: “(...) São também necessárias políticas inovadoras voltadas à eliminação das desigualdades de gênero na remuneração e no acesso ao emprego. Apesar dos avanços, em especial o considerável progresso educacional das mulheres, estas continuam ganhando menos do que os homens em todos os espaços, e o peso desigual das responsabilidades familiares as coloca em desvantagem na procura por um emprego de tempo integral. O relatório ressalta que uma maior inclusão dos princípios e direitos fundamentais nos acordos de integração econômica regional e de livre comércio podem desempenhar um papel determinante na redução da discriminação no trabalho”.
O Brasil é signatário de três convenções da OIT, realizadas na década de 50: Convenção sobre Igualdade de Remuneração, Convenção sobre Proteção à Maternidade e Convenção sobre Discriminação. Vale lembrar também que a Constituição Federal, no artigo 7º, proíbe a diferença de salário, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Também a CLT, no artigo 461, prevê que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo”.