terça-feira, 10 de julho de 2007

Mulheres da Bahia aprovam descriminalização do aborto

Defesa da vida considerando o aborto uma questão de saúde pública e a necessidade de sua descriminalização foi uma das decisões tomadas, no dia 5/7, pelas participantes da plenária final da etapa da Bahia, preparatória da 2ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres convocada pelo Governo Federal. No evento, foram eleitas as 143 integrantes da delegação baiana para a plenária nacional que ocorre em Brasília no mês de agosto
Em sua maioria do interior do estado, cerca de 900 mulheres, representando 260 municípios, discutiram durante três dias as políticas públicas para as brasileiras, participando de painéis e de sete grupos temáticos. Após análise das bases do Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM) do governo federal, foram propostas medidas complementares e de controle da aplicação do PNPM.

A aprovação da descriminalização do aborto, ainda que não seja a legalização defendida por várias correntes do movimento feminista, representa um avanço em políticas públicas. Significa que o governo deve assegurar que as mulheres não tenham que se expor a perigosos abortos clandestinos e à gravidez imposta. Por outro lado, a penalização do aborto ameaça uma série de direitos humanos, como os direitos à igualdade, à não discriminação, à vida, à saúde e à integridade física.
A recém-eleita secretária nacional do PCdoB de Políticas para Mulheres, integrante da União Brasileira de Mulheres (UBM) e da corrente emancipacionista, Liége Rocha, convidada pelo governo da Bahia para expor sobre a implementação do PNPM, defende que o estado é laico e que não deve punir a mulher que optar pelo aborto. Liége apóia o direito de toda mulher de decidir, de maneira independente sobre o aborto, sem interferência alguma por parte do Estado ou de outros. Além disso, chama a atenção para a necessidade de se encarar o aborto como uma questão de saúde pública e a sua legalização estreitamente vinculada à redução dos índices de mortalidade materna e em consequência à defesa da vida.

Foi aprovada na plenária final, moção de apoio à ex-deputada federal do Rio de Janeiro, Jandira Feghali (PCdoB) que sofreu nas últimas eleições, quando foi candidata ao senado, grande campanha contra a sua candidatura desencadeada pelos setores conservadores em função de sua posição em defesa do direito da mulher de optar pelo aborto e de realizá-lo com segurança, sem risco de vida.
Outras decisões da Conferência da Bahia serão encaminhadas à plenária nacional da 2ª CNPM, a exemplo da implementação da Lei Maria da Penha envolvendo iniciativas a serem implementadas pelos governos estaduais para punir à violência sobre a mulher; políticas a serem desenvolvidas visando garantir a igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; política de valorização do salário mínimo; Reforma Política democrática com participação das mulheres; e políticas públicas visando maior inserção das mulheres nas instâncias de poder. Temas como direitos sexuais e reprodutivos, orientação sexual, além do recorte geracional abordando as políticas para mulheres idosas e mulheres jovens também foram debatidos.

Corrente emancipacionista tem atuação destacada

Integrando a comissão organizadora da 2ª Conferência Estadual, a corrente emancipacionista participou de painéis e coordenou grupos temáticos, além de ter participação decisiva nos debates.
Foram eleitas 143 delegadas da Bahia tendo por base representantes da sociedade civil, do poder público municipal e do governo estadual. Integram a corrente emancipacionista 17 % da delegação baiana eleita no evento. Entre as delegadas estão: a integrante da coordenação do Fórum Nacional do PCdoB sobre a Questão da Mulher, Julieta Palmeira e a dirigente nacional do PCdoB, a vereadora de Salvador Olívia Santana.

Jornalista receberá R$ 260 mil de indenização por assédio moral

Após comprovar os maus tratos e agressões sofridas por parte de sua superiora hierárquica, uma jornalista receberá da CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) indenização de R$ 260 mil por dano moral. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), correspondente a cem vezes o salário da empregada. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, esclareceu na decisão que "o Regional consignou que a empregadora permitiu que sua funcionária mantivesse um comportamento ofensivo em relação aos empregados colocados sob sua orientação, agredindo-os verbalmente e de forma contínua".A jornalista foi admitida pela CNA para trabalhar na assessoria de imprensa, onde permaneceu por oito anos. Ela já tinha atuado em veículos de comunicação, inclusive como apresentadora de TV.
Afirmou que, ao longo do tempo, sofreu constrangimentos por parte da chefe que "minaram suas forças físicas e morais, a ponto de adoecer". Contou que era freqüentemente chamada de "incompetente e irresponsável", o que a levou a pedir demissão por duas vezes (a segunda concretizada), tamanha a pressão sofrida por parte da chefe, que normalmente entrava em contradição. Em um dos episódios relatados, a superiora teria determinado o envio de uma matéria para o jornal Correio Braziliense e depois negado que o tivesse feito, culpando a jornalista por agir por conta própria.O tratamento agressivo, aos gritos, ocorria na frente de todos, por qualquer razão. A empregada disse que suportou o quanto pôde, pois tinha sob sua responsabilidade mãe e filha para sustentar. Ressaltou que foi a única a permanecer tanto tempo no local, por onde já passaram vários colegas, e que, numa ocasião, outra jornalista agredida da mesma forma levou o fato ao presidente da CNA, que prometeu tomar providências mas nada fez, mesmo reconhecendo que "a funcionária era uma pessoa difícil e má". A Confederação alegou, na defesa, que não foram provadas as práticas abusivas por parte da chefe, nem os fatos relatados pela empregada.A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o dano moral e condenou a CNA a pagar indenização no valor de três salários da jornalista, além das verbas rescisórias, entendendo que "a chefe imediata não agia conforme os padrões ideais de polidez e educação". Ambas as partes recorreram ao TRT/DF, que negou provimento ao recurso ordinário da CNA e reformou a sentença somente quanto ao valor da indenização. Segundo a decisão, o valor arbitrado foi baixo, "em face das circunstâncias que envolvem o caso: agressões verbais contínuas e na presença de outros empregados, a idade da vítima (53), a condição social da empregada, que tinha que manter seus familiares com o salário que recebia, e a omissão da empresa diante de reiterad as atitudes abusivas".O ministro Ives Gandra manteve a tese regional e negou provimento ao agravo apresentado pela Confederação, que insistiu na falta de provas, além de considerar o TRT omisso quanto ao tema. O relator ressaltou que "o TRT não se reportou a qual das partes caberia o ônus da prova, mas concluiu, ao analisar os elementos contidos nos autos, que eles foram suficientes para amparar o pagamento de indenização por dano moral".O ministro explicou que não houve violação à Constituição, e ressaltou que a condenação decorreu da comprovação da conduta lesiva da empregadora, lembrando a vedação ao TST da análise de fatos e provas, pela Súmula 126.
Com informações da ASCS/TST