A igualdade dos sexos garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. Um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho. Para acabar com essa prática, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou um projeto de lei que proíbe as empresas a adotarem essa prática.
"As empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista , as autarquias e as fundações em atividade no País ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias por parte dos empregados ou seus prepostos", estabelece o projeto.
A parlamentar comunista justifica a sua preocupação com o assunto, afirmando que as empresas que adotam essa prática desrespeita a Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para Alice, "o acesso da mulher ao mercado de trabalho e sua permanência nele é um dos meios mais importantes para exercer a igualdade e respeitos conquistados e consagrados na Constituição brasileira. Portanto, o objetivo que temos ao reapresentar este Projeto de Lei, originalmente de autoria da ex-deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada".
Pela proposta da deputada, a empresa que descumprir a lei estará sujeita a penalidades, que são pagamento de multa de 50 (cinqüenta) salários-mínimos, na data de ocorrência do auto na empresa ou empregador; suspensão do funcionário da empresa que procedeu à revista por 30(trinta) dias, em caso de reincidência; e, em caso de nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano.
"As empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista , as autarquias e as fundações em atividade no País ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias por parte dos empregados ou seus prepostos", estabelece o projeto.
A parlamentar comunista justifica a sua preocupação com o assunto, afirmando que as empresas que adotam essa prática desrespeita a Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para Alice, "o acesso da mulher ao mercado de trabalho e sua permanência nele é um dos meios mais importantes para exercer a igualdade e respeitos conquistados e consagrados na Constituição brasileira. Portanto, o objetivo que temos ao reapresentar este Projeto de Lei, originalmente de autoria da ex-deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada".
Pela proposta da deputada, a empresa que descumprir a lei estará sujeita a penalidades, que são pagamento de multa de 50 (cinqüenta) salários-mínimos, na data de ocorrência do auto na empresa ou empregador; suspensão do funcionário da empresa que procedeu à revista por 30(trinta) dias, em caso de reincidência; e, em caso de nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano.
De Brasília
Márcia Xavier