quinta-feira, 31 de julho de 2008

Lei Maria da Penha não está sendo integralmente cumprida

Após dois anos de vigência da Lei, 300 Promotoras Legais Populares, mulheres líderes comunitárias de todo o País, reúnem-se para debater a efetiva implementação da LeiPesquisa Ibope mostra a percepção da população sobre a Lei Maria da PenhaMais de 300 Promotoras Legais Populares das cinco Regiões do país se reúnem em Brasília para debater e avaliar a implementação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que trata da violência doméstica e familiar contra as mulheres, nos Municípios, Estados e no Poder Judiciário.O Encontro Nacional de Promotoras Legais Populares acontece nos dias 6 e 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente da República há dois anos. O evento é realizado pela ONG Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, em parceria com organizações de mulheres de todo o país e com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Leia mais clicando no titulo.

domingo, 13 de julho de 2008

Prisões facilitadas

A Câmara dos Deputados aprovou ontem nova alteração no Código de Processo Penal que irá flexibilizar o sistema de decretação de prisão preventiva e facilitar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o país, sem necessidade de carta precatória quando o investigado muda de estado. No caso das prisões cautelares, com a mudança, o juiz ficará encarregado de avaliar a gravidade de cada caso e, se achar que o réu não oferece risco em liberdade, poderá optar por medidas alternativas à prisão. Outra mudança importante, com a aprovaçao do Projeto de Lei 4.208, foi a incorporação da Lei Maria da Penha no Código Penal. A lei, que atualmente prevê a possibilidade de prisão preventiva apenas no caso de violência doméstica contra mulheres, passa a valer também para agressões praticadas contra idosos, crianças ou portadores de deficiência.---Publicado no Correio Braziliense, 26/06/08.

STJ debate Lei Maria da Penha - Correio Braziliense 26/06/08

Eduardo Trece - Especial para o Correio A eficácia da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) entrará em discussão nos julgamentos de três processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei é considerada pelas entidades que lutam contra a violência doméstica uma das maiores conquistas das brasileiras nos últimos tempos (veja o que diz a lei). A sexta turma do STJ avaliará a possibilidade de a mulher agredida desistir da queixa, já apresentada, na presença do juiz. Na prática, essa brecha impediria a punição do agressor. A Lei Maria da Penha não permite essa hipótese.Estão na pauta de hoje para julgamento na turma do tribunal dois recursos especiais, movidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão deseja o andamento na Justiça de duas ações, uma do Riacho Fundo e outra do Recanto das Emas, apesar de as mulheres terem retirado as queixas contra os maridos. O Tribunal de Justiça do DF arquivou os processos.No julgamento de um outro processo, também do DF, dois dos cinco ministros da sexta turma do STJ já votaram a favor da lei como está e um outro entendeu que é possível a mulher desistir da ação junto ao juiz. Mas o impasse permanece. Um pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, que integra a turma, interrompeu o julgamento, que ainda não tem data para recomeçar. O caso envolve um marido que agrediu a mulher no Guará, em janeiro de 2007. A vítima retirou a queixa dois meses depois da agressão.Para Andréa Vasquez, coordenadora do Centro de Atendimento à Mulher do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), no Paranoá, e professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB), se o STJ permitir que a mulher desista da denúncia, isso representaria uma séria distorção da Lei Maria da Penha. “A decisão colocaria a vítima novamente em uma situação de vulnerabilidade, podendo ser coagida pelo agressor a retirar a queixa. Essa mudança reforçaria também a impunidade nos casos de violência contra a mulher e abriria um grave precedente no Judiciário”, observou Andréa, que por sete anos foi diretora da Casa Abrigo do DF — onde mulheres que sofreram algum tipo de violência encontram um lugar para escapar da realidade de agressões. Leia mais clicando no titulo.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Mulheres vítimas da violência e Aids

Juliana Colares Da equipe do Diário "Descobri que tenho o vírus HIV há seis anos, idade da minha filha mais nova. Eu estava no sétimo mês de gravidez. Na hora que soube, entrei em desespero. Chorei muito. Achei que ia morrer, que o povo ia saber. Peguei com o meu marido# ele dava os pulos dele fora de casa. Ele diz que não sabia (que estava infectado), mas tenho minhas desconfianças". Quem contou essa história não quis ter o nome revelado. O motivo não é tão difícil de deduzir. Afinal, não é fácil se expor quando se está em meio a duas epidemias: a da AIDS e a da violência. Pois Fernanda (é assim que ela vai ser chamada) foi e ainda é vítima da violência. Foi enganada pelo marido e infectada pelo homem que ela confiava e que foi negligente com a Saúde dele, dela e da filhinha que sequer tinha nascido. Fernanda sofreu com a violência implícita numa relação onde sequer podia negociar o uso da camisinha, com as amarras de não poder escrever a própria história do jeito que queria. E como num círculo onde início, meio e fim se confundem, ela continua sofrendo violências. Inclusive a de ter que esconder sua identidade para evitar as muitas agressões que por vezes se escondem sob a palavra preconceito. Fernanda, na verdade, é muitas. Centenas, milhares de Mulheres pernambucanas, nordestinas, brasileiras, de várias nacionalidades que convivem com as mesmas histórias de violência. Física e, principalmente, psicológica. E que, por causa disso, se vêem ainda mais vulneráveis ao HIV. Leia mais clicando no titulo.

Prisões facilitadas

A Câmara dos Deputados aprovou ontem nova alteração no Código de Processo Penal que irá flexibilizar o sistema de decretação de prisão preventiva e facilitar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o país, sem necessidade de carta precatória quando o investigado muda de estado. No caso das prisões cautelares, com a mudança, o juiz ficará encarregado de avaliar a gravidade de cada caso e, se achar que o réu não oferece risco em liberdade, poderá optar por medidas alternativas à prisão. Outra mudança importante, com a aprovaçao do Projeto de Lei 4.208, foi a incorporação da Lei Maria da Penha no Código Penal. A lei, que atualmente prevê a possibilidade de prisão preventiva apenas no caso de violência doméstica contra mulheres, passa a valer também para agressões praticadas contra idosos, crianças ou portadores de deficiência.---Publicado no Correio Braziliense, 26/06/08.

terça-feira, 1 de julho de 2008

Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos

Os direitos humanos são inerentes a todas as pessoas, sem distinção de sexo, raça, etnia, cor, religião, estado civil, idade, grupo social, cultura, posição econômica ou política e incluem o acesso de homens e mulheres à atenção e à informação em saúde de qualidade.Para a vigência dos direitos humanos na atenção à saúde, é necessário observar critérios de igualdade, equidade, justiça e o reconhecimento da saúde como um direito humano. Leia mais clicando no titulo.