A Câmara dos Deputados aprovou ontem nova alteração no Código de Processo Penal que irá flexibilizar o sistema de decretação de prisão preventiva e facilitar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o país, sem necessidade de carta precatória quando o investigado muda de estado. No caso das prisões cautelares, com a mudança, o juiz ficará encarregado de avaliar a gravidade de cada caso e, se achar que o réu não oferece risco em liberdade, poderá optar por medidas alternativas à prisão. Outra mudança importante, com a aprovaçao do Projeto de Lei 4.208, foi a incorporação da Lei Maria da Penha no Código Penal. A lei, que atualmente prevê a possibilidade de prisão preventiva apenas no caso de violência doméstica contra mulheres, passa a valer também para agressões praticadas contra idosos, crianças ou portadores de deficiência.---Publicado no Correio Braziliense, 26/06/08.
domingo, 13 de julho de 2008
STJ debate Lei Maria da Penha - Correio Braziliense 26/06/08
Eduardo Trece - Especial para o Correio A eficácia da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) entrará em discussão nos julgamentos de três processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei é considerada pelas entidades que lutam contra a violência doméstica uma das maiores conquistas das brasileiras nos últimos tempos (veja o que diz a lei). A sexta turma do STJ avaliará a possibilidade de a mulher agredida desistir da queixa, já apresentada, na presença do juiz. Na prática, essa brecha impediria a punição do agressor. A Lei Maria da Penha não permite essa hipótese.Estão na pauta de hoje para julgamento na turma do tribunal dois recursos especiais, movidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão deseja o andamento na Justiça de duas ações, uma do Riacho Fundo e outra do Recanto das Emas, apesar de as mulheres terem retirado as queixas contra os maridos. O Tribunal de Justiça do DF arquivou os processos.No julgamento de um outro processo, também do DF, dois dos cinco ministros da sexta turma do STJ já votaram a favor da lei como está e um outro entendeu que é possível a mulher desistir da ação junto ao juiz. Mas o impasse permanece. Um pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, que integra a turma, interrompeu o julgamento, que ainda não tem data para recomeçar. O caso envolve um marido que agrediu a mulher no Guará, em janeiro de 2007. A vítima retirou a queixa dois meses depois da agressão.Para Andréa Vasquez, coordenadora do Centro de Atendimento à Mulher do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), no Paranoá, e professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB), se o STJ permitir que a mulher desista da denúncia, isso representaria uma séria distorção da Lei Maria da Penha. “A decisão colocaria a vítima novamente em uma situação de vulnerabilidade, podendo ser coagida pelo agressor a retirar a queixa. Essa mudança reforçaria também a impunidade nos casos de violência contra a mulher e abriria um grave precedente no Judiciário”, observou Andréa, que por sete anos foi diretora da Casa Abrigo do DF — onde mulheres que sofreram algum tipo de violência encontram um lugar para escapar da realidade de agressões. Leia mais clicando no titulo.
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