A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.A Lei Maria da Penha emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e feminista e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de parlamentares, especialmente de suas Relatoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares. (Leia mais)
O que é o Observatório Lei Maria da Penha
No intuito de acompanhar e fortalecer o processo de implementação da Lei 11.340/2006, em fevereiro de 2007, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR), lançou Edital para a criação de um Observatório da Lei Maria da Penha que deveria envolver consórcio de organizações de mulheres e de núcleos de universidades, com representação nas cinco regiões do País. O consórcio vencedor está construindo o Observatório para Monitoramento da Aplicação e Implementação da Lei Maria da Penha (LMP), uma instância autônoma, da sociedade civil, e tem por objetivo primordial acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações, o processo de efetivação da Lei Maria da Penha especialmente no que se refere à atuação das Delegacias Policiais, com destaque para as DEAMs, e do Poder Judiciário, com destaque para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar. (Leia mais)
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