segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Em nove capitais, nenhuma mulher concorrerá à prefeitura

Levantamento da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que em nove capitais (Rio Branco, Manaus, Salvador, Vitória, Goiânia, São Luís, Cuiabá, Porto Velho e Boa Vista) o índice de participação feminina à prefeitura é zero. Ou seja, nenhuma mulher vai disputar a vaga à prefeitura da capital.
Além disso, o estudo mostrou que nenhum partido cumpriu a cota mínima de 30% de mulheres no total de candidaturas para as câmaras municipais. Das 348.564 candidaturas ao legislativo municipal, 271.696 (77,95%) são homens e 76.868 (22,05%), mulheres. Mato Grosso do Sul apresenta o maior índice de candidatas, com 25,16%. O Acre é o último colocado —19,26%.
O estudo revelou ainda que nas 26 capitais onde ocorrem eleições municipais (Brasília não tem prefeitura e não terá eleições este ano), os partidos que menos atingiram a cota mínima foram o PMDB, o PDT e o PMN. Cada legenda alcançou o percentual de 30% apenas em duas capitais. De acordo com a secretaria, o PCdoB foi partido que mais cumpriu a legislação nas capitais, superando a cota em 12 delas.
Conforme o levantamento, todos os estados apresentam baixos índices de participação de mulheres candidatas ao cargo de prefeito. O Amapá aparece em primeiro lugar com 17,14% de candidaturas femininas. Novamente o Acre é o último, com 5,97%. Nas capitais, mesmo aquelas com maior número de candidaturas femininas, é pequena a participação das mulheres, à exceção de Porto Alegre, em que a eleição municipal tem quatro candidatos de cada sexo.
“Não temos o cumprimento da cota de 30% e, infelizmente, não há nenhuma sanção aos partidos que não cumprem. Porque estimular a participação das mulheres é uma função da sociedade, mas é, especialmente, dos partidos políticos”, afirmou a gerente da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Elizabeth Saar.
Ela acredita que a participação feminina nos espaços políticos, como secretarias, ministérios e direção de grandes empresas, pode servir de estímulo para outras mulheres. ”O mundo da política ainda é visto como um mundo dos homens, por isso é importante votar em mulheres e que a pauta seja assumida por homens e mulheres e, nessa pauta, está, inclusive, o estímulo à participação feminina nos espaços de poder”, argumentou Elizabeth à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o levantamento da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, as Regiões Sul (7,69%) e Sudeste (8,53%) têm os piores índices de participação feminina de candidatura às prefeituras. A Região Nordeste é a que apresenta melhor índice, com 13,31%, seguida pela Região Norte (11,76%) e pelo Centro-Oeste (10,18%).
Agência Brasil

Licença-maternidade de seis meses é aprovada na Câmara

A deputada Alice Portugal destacou como vitória das mulheres brasileiras a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.513/2007, de autoria da senadora Patrícia Saboya, que prevê a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto, já votado no Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. Ao comemorar a aprovação da proposta, a deputada Alice Portugal citou o fato de cerca de 80 municípios brasileiros já terem legislação própria que estende por mais 60 dias a licença maternidade de 120 dias assegurada na Constituição Federal.A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.
Mães adotivasPara ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.