A deputada Alice Portugal destacou como vitória das mulheres brasileiras a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.513/2007, de autoria da senadora Patrícia Saboya, que prevê a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto, já votado no Senado Federal, segue agora para a sanção presidencial.A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença. Ao comemorar a aprovação da proposta, a deputada Alice Portugal citou o fato de cerca de 80 municípios brasileiros já terem legislação própria que estende por mais 60 dias a licença maternidade de 120 dias assegurada na Constituição Federal.A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.
Mães adotivasPara ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Mães adotivasPara ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
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