sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Seis meses para a mãe

As relações de trabalho mudaram. Trabalhar de casa, sem carga horária definida, é cada vez mais comum em muitas empresas. E a participação das mulheres no mercado de trabalho vem aumentando. É uma conquista de espaço e de direitos.
Na quinta-feira (18), o Senado aprovou um projeto que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. A medida é opcional e ainda precisa ser aprovada na Câmara.
Ela facilita ou cria problemas para mulheres no mercado de trabalho? O que a empresa ganha em troca? O projeto prevê desconto no Imposto de Renda das empresas que adotarem a licença ampliada.
A proposta foi baseada em uma recomendação da Organização Mundial de Saúde. Seis estados, 58 municípios e algumas empresas privadas já ampliaram a licença-maternidade de suas funcionárias.
Carlos Eduardo tem quatro meses. Com o fim da licença-maternidade, a mãe deveria voltar ao trabalho, mas conseguiu garantir mais um mês com o bebê.
“No meu caso, eu tirei um mês de férias para juntar com a licença, porque quatro meses é pouco. Seis meses seriam o ideal”, comenta a funcionária pública Brenda Lima.
O que é ideal para Brenda foi aprovado pelo Senado. Além dos quatro meses de licença atuais pagos pela Previdência, a mãe poderá tirar outros dois. Nesse caso, o custo ficaria por conta do empregador, que teria o direito de descontar o valor no Imposto de Renda.
A licença mais longa é opcional. A funcionária tem que pedir, e as empresas ou órgãos públicos ficam livres para conceder ou não a vantagem. A proposta ainda tem que ser aprovada pela Câmara.
Em outros países, o tempo de licença maternidade varia muito. Enquanto que na Tunísia é de 30 dias e nos Estados Unidos é de 84 dias, na Suécia a mãe fica 480 dias com o bebê.
Para o jurista e professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Victor Russomano, aumentar a licença-maternidade para seis meses é positivo. Mas, por outro lado, pode reduzir as chances da mulher no mercado de trabalho.
“Deve-se ter, todavia, uma preocupação que o excesso de proteção não se transforme na prática em um limite no mercado de trabalho à empregada, principalmente em determinadas faixas etárias ou estado civil em função da provável gravidez”, afirma o professor Victor Russomano.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) respondeu a essa observação. Lembrou que muitos disseram que as mulheres iriam ter problemas para ter acesso ao mercado de trabalho quando, em 1988, a Constituição ampliou a licença-maternidade de três para quatro meses.

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