O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante o direito à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de conhecer e vincular-se a uma maternidade antes do parto. A lei, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina que a grávida também saberá previamente em qual unidade de saúde será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Segundo Erundina, a nova legislação acabará com a indefinição a respeito da maternidade até momentos antes do nascimento da criança, o que ocasionava total insegurança para os pais, demonstrando assim a falta de planejamento e de organização dos serviços de saúde.
"A peregrinação, de porta em porta, na busca por vaga em maternidades freqüentemente lotadas e inaptas a realizar partos mais complicados gera centenas de casos de partos de emergência e é fruto da falta de estrutura", explica a deputada.
Conforme a lei, em vigor em todo o País desde o final do ano passado, a vinculação da gestante à maternidade deve ser feita no ato de inscrição no programa de assistência pré-natal nos serviços municipais de saúde, sob a responsabilidade do SUS. O hospital ao qual se vinculará a futura mãe deverá ser comprovadamente apto a prestar a assistência necessária de acordo com a situação de risco gestacional.
O texto afirma ainda que o Sistema Único de Saúde analisará os pedidos de transferência da gestante, em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade. O SUS também cuidará da transferência segura da parturiente.
Segundo Erundina, a nova legislação acabará com a indefinição a respeito da maternidade até momentos antes do nascimento da criança, o que ocasionava total insegurança para os pais, demonstrando assim a falta de planejamento e de organização dos serviços de saúde.
"A peregrinação, de porta em porta, na busca por vaga em maternidades freqüentemente lotadas e inaptas a realizar partos mais complicados gera centenas de casos de partos de emergência e é fruto da falta de estrutura", explica a deputada.
Conforme a lei, em vigor em todo o País desde o final do ano passado, a vinculação da gestante à maternidade deve ser feita no ato de inscrição no programa de assistência pré-natal nos serviços municipais de saúde, sob a responsabilidade do SUS. O hospital ao qual se vinculará a futura mãe deverá ser comprovadamente apto a prestar a assistência necessária de acordo com a situação de risco gestacional.
O texto afirma ainda que o Sistema Único de Saúde analisará os pedidos de transferência da gestante, em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade. O SUS também cuidará da transferência segura da parturiente.
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